🚨 VITÓRIA DO TRABALHADOR EM GRAMADO/RS! JUSTIÇA RECONHECE RESCISÃO INDIRETA POR FALTA DE FGTS! 🚨

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) proferiu uma decisão  em favor de uma profissional de restaurante em Gramado!

A falta de depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pela empregadora foi considerada FALTA GRAVE, autorizando a rescisão indireta do contrato de trabalho – a famosa “justa causa do empregador” (Art. 483, alínea “d”, da CLT).

O que essa decisão garante à trabalhadora:

  • ✅ Declaração de Rescisão Indireta.
  • ✅ Baixa imediata na CTPS.
  • ✅ Liberação dos alvarás para saque imediato do FGTS.
  • ✅ Encaminhamento do Seguro-Desemprego.

Esta decisão reforça o entendimento do TST: o não recolhimento ou o atraso reiterado do FGTS é inexecução faltosa do contrato e pode levar à extinção do vínculo empregatício.

Se você está passando por uma situação semelhante, SEUS DIREITOS DEVEM SER RESPEITADOS! Procure orientação legal!

O Caso foi representado por Vidal Advogados. Atendimento em Caxias do Sul, Encantado, Gramado e Roca Sales/RS.

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