O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) proferiu uma decisão em favor de uma profissional de restaurante em Gramado!
A falta de depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pela empregadora foi considerada FALTA GRAVE, autorizando a rescisão indireta do contrato de trabalho – a famosa “justa causa do empregador” (Art. 483, alínea “d”, da CLT).
O que essa decisão garante à trabalhadora:
- ✅ Declaração de Rescisão Indireta.
- ✅ Baixa imediata na CTPS.
- ✅ Liberação dos alvarás para saque imediato do FGTS.
- ✅ Encaminhamento do Seguro-Desemprego.
Esta decisão reforça o entendimento do TST: o não recolhimento ou o atraso reiterado do FGTS é inexecução faltosa do contrato e pode levar à extinção do vínculo empregatício.
Se você está passando por uma situação semelhante, SEUS DIREITOS DEVEM SER RESPEITADOS! Procure orientação legal!
O Caso foi representado por Vidal Advogados. Atendimento em Caxias do Sul, Encantado, Gramado e Roca Sales/RS.