Uma empresa representada pelo VIDAL ADVOGADOS conseguiu anular na justiça multa aplicada pela fiscalização do trabalho pelo fato de a empresa manter em seus quadros atividades com o labor de trabalhadores sem a
correspondente formalização de contrato de trabalho.
Na ação judicial os advogados João Fernando Vidal e Wagner Vidal, sustentaram que as atividades desenvolvidas
pelos trabalhadores não se traduzem em relação empregatícia. Aduziram que a relação existente carecia dos requisitos indispensáveis à configuração da relação de emprego.
A justiça do trabalho da cidade de Encantado – RS deu razão à empresa e entendeu que consoante orientação jurisprudencial do STF existem novas possibilidades de contratação de serviços e que por essa razão não pode o fiscal do trabalho, no âmbito de seu trabalho de
fiscalização, concluir que a atividade ou trabalho deve necessariamente ser executada sob os parâmetros do contrato de trabalho.
O auto de infração foi anulado e os valores pagos pela empresa a título de multa devem ser restituídos pela União Federal com juros e correção monetária.