Justiça Federal reconhece direito tributário e garante restituição de valores a empresa gaúcha representada por Vidal Advogados

A Justiça Federal da 13ª Vara de Porto Alegre reconheceu o direito de uma empresa do setor automotivo de recolher o IRPJ e a CSLL com base nos percentuais reduzidos de 8% e 12%, afastando a aplicação da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 da Receita Federal.

Na decisão, o juízo afirmou que a atividade de compra e venda de veículos — inclusive em operações de consignação — não se enquadra como prestação de serviços, devendo ser tributada segundo as regras da Lei nº 9.249/95.

Com o reconhecimento judicial, cerca de R$ 100 mil pagos indevidamente em impostos retornarão aos cofres da empresa, por meio de compensação tributária.

A sentença reforça o entendimento consolidado pelo STJ e pelo TRF da 4ª Região, que reconhecem o direito das empresas do setor de aplicar as alíquotas corretas e recuperar valores pagos a maior.

🧑‍⚖️ A empresa foi representada pelo escritório Vidal Advogados, com unidades em Caxias do Sul, Encantado, Gramado e Roca Sales, todos no Rio Grande do Sul.

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