O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença que reconheceu a aquisição de propriedade por usucapião extraordinária, mesmo após o imóvel ter sido registrado em nome do Município de Gramado (RS).
O caso envolveu posse exercida desde a década de 1980, de forma mansa, pacífica e contínua por mais de 20 anos, com moradia e benfeitorias. A transferência do imóvel ao poder público ocorreu apenas em 2007, quando os requisitos para usucapião já estavam preenchidos.
O Município recorreu, alegando que bens públicos não podem ser usucapidos. No entanto, o TJRS negou provimento ao recurso, afirmando que a regra da imprescritibilidade não se aplica quando a posse qualificada se consolida antes da afetação ao patrimônio público.
O autor da ação foi representado pelo escritório Vidal Advogados, que comprovou, com êxito, o direito à aquisição originária do imóvel.